Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-57.2020.5.03.0140
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SOBRESTAMENTO DO FEITO - MGS. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010431-57.2020.5.03.0140. Relator(a): SERGIO PINTO MAR…