JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-13.2020.5.03.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-13.2020.5.03.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MGS. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o processamento da execução por meio de precatórios de acordo com o artigo 100 da CF. No caso, o Regional entendeu que a agravante é empresa pública, estando sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, nos termos do artigo 173, §1º, II, da CF, não tendo direito às prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, inclusive quanto ao regime de precatórios e de impenhorabilidade. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CF , porquanto não se verifica violação dos artigos 2º, 37, caput , 60, § 4º; III, 100 e 167, VI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010349-13.2020.5.03.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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