Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003122-16.2016.5.22.0004
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida, concluiu que os substituídos não detinham poder de fidúcia diferenciado ou autonomia, poder de mando ou chefia, sendo meramente técnicas suas atribuições. C…