JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001972-17.2018.5.22.0105

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001972-17.2018.5.22.0105, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DOS SUBSTITUÍDOS NO CAPUT DO ARTIGO 224 DA CLT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULAS NºS 102 E 126 DO TST . Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001972-17.2018.5.22.0105. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DO CARGO DE "SUPERVISOR ADMINISTRATIVO" E "GERENTE OPERACIONAL" NO ART. 224, CAPUT , DA CLT. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO …

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