JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-78.2021.5.15.0144

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-78.2021.5.15.0144, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA E PENA DE CONFISSÃO. EFEITOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ Nº 152 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010101-78.2021.5.15.0144. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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