JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012988-97.2015.5.15.0062

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0012988-97.2015.5.15.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA. OJ 152 DA SBDI-I DO TST. Conforme a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na OJ 152 da SBDI-I do TST, " Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT ". Incidência do disposto no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333 do TST . Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice ao art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT desta Corte. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012988-97.2015.5.15.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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