- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 1000026-65.2016.5.02.0316, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERITO ASSISTENTE. INDEFERIMENTO. ARTS. 371 E 479 DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa ao fundamento de que i) o laudo pericial elaborado pela perita judicial revelou-se suficiente à verificação da doença de origem ocupacional, alicerçado em exame físico, literatura médica, análise de exames médicos complementares, vistoria ambiental com análise das atividades desempenhadas pelo reclamante; ii) a perita judicial analisou detidamente os produtos químicos manipulados no exercício profissional, bem como a correta utilização de EPIs; iii) impugnado o laudo pericial pela reclamada, a perita judicial prestou esclarecimentos, ratificando suas conclusões quanto ao agravamento da patologia do reclamante pelo desempenho do trabalho. 2. Fundamentada a decisão do Tribunal Regional no laudo pericial elaborado pela perita do juízo, foram expressamente indicadas as razões da formação do seu convencimento quanto à doença ocupacional, em observância aos arts. 371 e do CPC/2015, a afastar a configuração do cerceamento de defesa. 3. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000026-65.2016.5.02.0316. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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