- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0000337-90.2018.5.12.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é no sentido de que a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por se equiparar ao lixo urbano (Súmula 448, II, do TST). Na hipótese, consta dos autos que a reclamante recebia adicional de insalubridade no grau máximo, portanto, inexiste controvérsia sobre a caracterização das condições de trabalho da reclamante (servente - atuava na limpeza de banheiros de uso público e coletivo de local de grande circulação) como insalubre. Logo, a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000337-90.2018.5.12.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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