- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 0000380-63.2020.5.09.0093, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos decorrentes . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, é fato incontroverso que a reclamante realizava a limpeza de banheiros. Da delimitação fática contida no acórdão recorrido extrai-se que " a reclamante procedia à limpeza diária de dez vasos sanitários existentes na unidade da segunda ré, coletando papéis higiênicos usados. Tais instalações eram utilizadas normalmente pelos dez empregados que permaneciam do local (dois funcionários no escritório e oito na área operacional) e, durante o período de safra, poderiam ser usadas pelos cinquenta motoristas que circulavam pelo local ". 4 - Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. 5 - De acordo com o entendimento desta Corte, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma do item II da Súmula nº 448 do TST. Há julgados . 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000380-63.2020.5.09.0093. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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