JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011200-71.2016.5.03.0054

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0011200-71.2016.5.03.0054, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . Esta Corte Superior tem decidido que o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário, como na hipótese dos autos. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011200-71.2016.5.03.0054. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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