Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016570-61.2015.5.16.0003
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece…