JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001949-26.2015.5.06.0201

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0001949-26.2015.5.06.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se cogita de violação direta do art. 5º, XXII e LIV, da Constituição Federal, nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, quando a suposta lesão a esse dispositivo depende de interpretação da legislação infraconstitucional processual que disciplina a matéria. A discussão relativa a excesso de penhora perpassa o exame da legislação processual ordinária e não alcança o patamar constitucional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001949-26.2015.5.06.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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