- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000347-74.2014.5.05.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. O Tribunal Regional explicitou que o reclamante não demonstrou, ainda que por amostragem, a supressão do intervalo intrajornada. Logo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que restou comprovado que havia a supressão do intervalo intrajornada, devidamente comprovado nos autos, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO DA EMPRESA NA AVALIÇÃO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I e III, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, ao interpor recurso de revista a reclamada transcreveu integralmente o acórdão regional (págs. 1.569-1.575). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000347-74.2014.5.05.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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