JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000992-85.2012.5.02.0057

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000992-85.2012.5.02.0057, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte regional reformou a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido da Reclamante. Contudo, conforme se extrai da peça exordial, há pedido de reflexos das verbas perseguidas na contribuição previdenciária complementar à FUNCEF, ou seja, a integração das diferenças salariais deferidas em Juízo, na contribuição destinada à previdência complementar da Reclamante. II. Apesar de certa oscilação na jurisprudência do STF (Rcl 29513 AgR-ED-ED, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14/12/2018, DJe-023 PUBLIC 06-02-2019 e ARE 1.176.200, Relator: Min. Edson Fachin, Decisão monocrática, DJE nº 195, divulgado em 06/09/2019), firmou-se entendimento de que a discussão sobre os reflexos das verbas deferidas pela Justiça do Trabalho na previdência complementar não está contemplada no Tema 190 da repercussão geral, afirmando, ainda, por manter nesta Justiça especializada tal competência. Precedentes. III. Nesse sentido, a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. ". IV. Considerando que a Constituição Federal atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar " outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei ", e que as parcelas pleiteadas têm origem no contrato de trabalho, não se tratando de conflito em que se discute a própria complementação de aposentadoria, a decisão regional consistente em afastar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido ofende o texto constitucional. IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. 2. CTVA. APPA. PORTE. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional reformou a sentença, indeferindo o pedido da Reclamante, afastando a incorporação das parcelas CTVA, PORTE e APPA ao salário, e seus reflexos. Fundamenta que " essas parcelas eram circunstanciais e poderiam até mesmo ser suprimidas, cessadas as causas de sua incidência " e que "a despeito da variabilidade referida, o montante da remuneração básica da autora se mantinha no mesmo patamar, exatamente equilíbrio decorrente da proporcionado pela rubrica em questão, não havendo falar, também aqui, em redução salarial" . No entanto, resta expresso no v. acórdão recorrido que a Reclamante exerceu cargo de confiança na reclamada desde 1981 até sua demissão, ou seja, adquiriu o direito à incorporação da gratificação de função em período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, ao reconhecer o direito do empregado à incorporação da gratificação de função, recebida por mais de 10 anos, o princípio da estabilidade e da irredutibilidade salarial não permite que se desagregue da gratificação de função parcela que complementou o valor, ainda que esta tenha integrado a gratificação por período inferior a 10 anos. Precedentes. III. Caracterizada contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 372, do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000992-85.2012.5.02.0057. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000995-69.2011.5.09.0513

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte regional manteve a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido da Reclamante. Contudo, conforme se extrai da peça exordial, há pedido de re…

Recurso de Revista 0000198-94.2017.5.09.0089

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte regional manteve a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido do Reclamante. Contudo, confo…

Agravo 0001647-79.2017.5.10.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA.TEMA Nº 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho possui competência para julgar controvérsia sobre os recolhimentos devidos pelo beneficiário e emp…

Agravo em Recurso de Revista 0001237-81.2012.5.15.0042

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVIMENTO. 1.1. No caso, a decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 337, I e IV, “c”, do TST. Entretanto, constata-se que o julgado apresentado para confronto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101092-73.2017.5.01.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO E AOS RESPECTIVOS REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-1265.564, TEMA Nº 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por potencial violação do artigo 114, inciso I, da Constituiç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.