JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000260-04.2018.5.02.0049

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000260-04.2018.5.02.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS . É prevalecente nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS . Correta a decisão regional ao estabelecer a viabilidade dos reflexos deferidos na sentença, já que, de acordo com a Súmula 203 do TST, "a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais", o que afasta a alegada violação ao dispositivo constitucional indicado. Ademais, o TRT esclarece que na sentença fixou-se a base de cálculo da parcela como sendo o salário base, de maneira que, no tópico, não há interesse recursal por parte da recorrente, porque a decisão regional é favorável à tese recursal. Não constatada a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000260-04.2018.5.02.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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