JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Reclamação 0000185-27.2013.5.03.0114

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Reclamação 0000185-27.2013.5.03.0114, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: I - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO DO STF. NOVO JULGAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. O agravo em agravo de instrumento da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. retornou para novo julgamento, por determinação da decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 44381/MG para cassar o correspondente acórdão anterior desta Turma. Passa-se ao novo julgamento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, I, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, I, DO TST. Ante possível má-aplicação da Súmula 333, I, do TST nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NA ADC 26/DF. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 26 do Distrito Federal decidiu pela constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95. E, na apreciação do Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou redigida que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000185-27.2013.5.03.0114. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011346-61.2017.5.18.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023

EMENTA: 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim de empresa concessionária de energia elétrica, tema …

Recurso de Revista 0001218-40.2011.5.03.0076

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: I - PRELIMINARMENTE. Os autos retornam para análise do recurso de revista da empresa reclamada em razão da decisão proferida pelo STF na Rcl. nº 43.891, que cassou o acórdão da Sexta Turma do TST. Havendo a possibilidade de provimento do RR, o feito foi incluído em pauta para julgamento no Colegiado. II - RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CEMIG. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ISONOMIA. 1 - O STF, na ADC nº 26, julgou p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0107140-37.2009.5.03.0142

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisit…

Agravo 0000239-45.2013.5.03.0129

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Demonstrado nos agravos de instrumento que os recursos de revista preenchiam os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor análise de má aplicação da OJ 383/SBDI1/TST, porquant…

Recurso de Revista 0002001-53.2013.5.03.0111

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/05/2022

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROVIDA. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.). RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ISONOMIA. 1. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.