- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 0000385-69.2019.5.12.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INSURGÊNCIA DO RECLAMANTE TÃO SOMENTE AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE RESTRITA À MATÉRIA DEVOLVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente suprimido como hora extraordinária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INSURGÊNCIA DO RECLAMANTE TÃO SOMENTE AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE RESTRITA À MATÉRIA DEVOLVIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Inicialmente, registre-se que, muito embora se trate de período contratual iniciado em 23/11/2010 e em vigor quando da interposição da reclamação trabalhista, em 27/05/2019, o reclamante, nas razões de revista, insurge-se, somente, ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a análise se limitará à matéria devolvida. O Regional, ao entender que a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada seja limitada aos minutos remanescentes, contrariou a orientação da Súmula 437, I, do TST. Em realidade, os intervalos intrajornadas concedidos apenas de forma parcial, no referido período, devem ser pagos como horas extraordinárias, tendo-se como parâmetro a hora integral, e não apenas período igual ao da respectiva supressão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000385-69.2019.5.12.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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