- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-05.2017.5.06.0351, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado , o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO. CONTEC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA Nº 268 DO TST. A Corte de origem anotou que os pedidos formulados na presente ação diferem daqueles elencados no protesto interruptivo ajuizado pela CONTEC. Conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, inexistindo identidade entre os objetos das ações, não se há de falar em interrupção da prescrição, considerando o posicionamento adotado na Súmula nº 268 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. "CTVA" E "CARGO EM COMISSÃO". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "VANTAGENS PESSOAIS". RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória acarreta a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESU/2008. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. Do mesmo modo, a colenda SBDI-1 desta Corte Superior já se posicionou no sentido que a referida opção válida pelo novo regulamento, com previsão diversa dos horários de trabalho, implica renúncia às regras constantes do antigo PCS, incluídas aquelas relacionadas à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, na linha da diretriz preconizada na Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . SÚMULA Nº 338, II, DO TST . Quanto ao labor além da oitava hora diária, até agosto de 2014, a decisão recorrida foi pautada na confissão da própria reclamante, no sentido de que os horários praticados no período eram semelhantes aos constantes dos controles de pontos, com adequação do labor à carga horária de 8h diárias e 40h semanais, e o pagamento e compensação de eventuais horas extras. Destarte, não obstante a ausência dos cartões de ponto, incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 338, II, do TST, que permite o afastamento da presunção de veracidade por prova em contrário. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO. Há registro de que o pedido de afastamento da função confiança, realizado pela autora, foi válido, pois não comprovado qualquer vício de consentimento. Conforme anotado, " as atribuições de funções gerenciais, no que acontece de ordinário, demandam maiores responsabilidades e não dão ensejo, por si só, a que seja considerado o nulo o pedido de não permanência no encargo ". Nesse passo, não resta configurado o "descomissionamento" imotivado, para fins de aplicação do entendimento cristalizado na Súmula nº 372 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001017-05.2017.5.06.0351. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.