- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-84.2011.5.15.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DE JORNADA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a pretensão alusiva às horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas dos empregados que exercem cargos comissionados por meio do PCC/1998 está sujeita à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, e de que o direito ao pagamento de horas extras está assegurado em preceito de lei - art. 224, caput, da CLT - incidindo o disposto na parte final da Súmula 294 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JORNADA DE TRABALHO. Esta Corte, na Súmula 51, I, pacificou o entendimento de que " as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ". Portanto, o benefício da jornada de seis horas, uma vez instituído pela empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, sendo irrelevante, na hipótese dos autos, a discussão sobre as atribuições do reclamante, com o fito de caracterizar a fidúcia bancária, seja na forma do art. 62, II ou art. 224, § 2º, ambos da CLT. Destaca-se que o recurso de revista não trata da matéria sob a perspectiva da adesão do reclamante ao ESU 2008 e eventual renuncia ao regulamento anterior. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com efeito, conforme consta do despacho de admissibilidade, no que se refere à negativa de prestação jurisdicional, a parte deixou de indicar no recurso de revista os dispositivos legais e constitucionais, contrariando a Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - RENÚNCIA DE DIREITOS. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 2008. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte tem entendido que é válida a quitação do plano anterior, mediante o recebimento de indenização específica, sem que tenha sido alegado qualquer vício de consentimento, como no caso, ainda mais quando prevista em acordo coletivo de trabalho, que encontra prestígio constitucional no art. 7.º, XXVI. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que: "O reclamante jamais fora obrigado a renunciar direitos, de modo que aderiu livremente ao novo Plano de Cargos e Salários adotado pela CEF e constante de norma coletiva de cuja criação participara o sindicato da categoria profissional. Ainda, o reclamante fora indenizado pela opção e, como se não bastasse, fora beneficiado pelo reenquadramento funcional que lhe ocasionou aumento salarial" . Precedentes. Por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Sumula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - DSR. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, no sentido de que " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'" . Agravo de instrumento não provido. 4 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo n.º E-RR-51-16.2011.5.24.0007, consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Concluiu, assim, competir ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, bem assim que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções. Agravo de instrumento não provido. 5 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DE MERCADO. CARREIRA GERENCIAL. ISONOMIA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte vem entendendo, reiteradamente, que não configura afronta ao princípio da isonomia ou alteração contratual ilícita o estabelecimento de pisos salariais distintos, com base em critérios objetivos, sobretudo peculiaridades de cada região relacionadas ao porte e à performance das agencias da CEF, como ocorreu no caso concreto, em que o pagamento de CTVA em valores distintos para ocupantes de cargos em comissão que trabalham em locais diferentes. Destaca-se que o caso não é de alteração contratual lesiva, pois, conforme se extrai do acórdão recorrido, o reclamante não sofreu prejuízo com a implantação do ato normativo interno da reclamada que diferenciou os valores de comissão de gerência de acordo com a localização geográfica em que ela é exercida. Precedentes. Ademais, consta do acórdão que foi assegurada "a manutenção do padrão remuneratório". Incidência da Sumula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - SUPRESSÃO DA VERBA DENOMINADA FUNÇÃO CONFIANÇA (CARGO EM COMISSÃO EFETIVO) DA BASE DE CÁLCULO DA OBTENÇÃO DA VERBA VP-GIP/SEM. SALÁRIO + FUNÇÃO. Consta do acórdão regional que "a verba denominada 'função de confiança' passou a ser paga sob outra rubrica e o patamar remuneratório do reclamante fora mantido e até mesmo elevado. Não existe, portanto, alteração lesiva, nem diferenças devidas" . Portanto, diante do registro que não houve demonstração de prejuízo financeiro em razão da alteração da forma de cálculo da remuneração do reclamante com a substituição da "função de confiança" pelo "cargo comissionado", a premissa fática que integrou o julgado embargado é inalterável por óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários. É o que prevê o art. 6.º da IN 41/2018 do TST. Assim, no caso dos autos prevalecem os termos da Súmula 219, I, do TST, por meio da qual se entendia que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão da Lei 5.584/70, não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o autor não juntou declaração de hipossuficiência, nem se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, não fazendo jus, portanto, à verba honorária. Agravo de instrumento não provido. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Verifica-se que a discussão relativa ao índice de correção monetária e juros configura vedada inovação recursal. A questão debatida perante o Tribunal Regional foi apenas em relação à época própria para incidência da correção monetária, ao argumento de que, realizado o pagamento no mesmo mês da prestação do serviço, a partir daí deveriam ser atualizadas as parcelas deferidas. É vedado às partes extrapolarem os limites da lide recursal original. O apelo deve estar completo, perfeito e acabado no momento de sua interposição, em respeito aos princípios da consumação, da eventualidade e da segurança jurídica. O manejo do recurso ordinário nos moldes propostos pelo reclamante delimitou a análise da matéria, sendo vedadas a emenda ou a complementação posterior. Não merece prosperar o agravo de instrumento, portanto, que objetiva o processamento do recurso de revista em relação a matéria inovatória. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCORPORAÇÃO DO CTVA AO SALÁRIO. Este Tribunal já firmou jurisprudência, no sentido de que o desempenho de função de confiança por período igual ou superior a dez anos, ininterruptos ou não, gera, para o empregado, o direito à incorporação da gratificação correspondente à remuneração. Assim, em se tratando de parcelas relativas a funções de confiança exercidas por mais de dez anos, há que se garantir a estabilidade financeira do autor, à luz do art. 7º, VI, da Constituição Federal e do citado verbete sumular. Nem se alegue que a incorporação do CTVA encontra óbice na natureza variável da parcela, porquanto a sua incorporação, a exemplo do "porte de unidade", se dá em observância ao princípio da estabilidade financeira, insculpido na Sumula 372, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001341-84.2011.5.15.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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