JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002198-66.2016.5.02.0061

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002198-66.2016.5.02.0061, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU O GRUPO ECONÔMICO E INCLUIU A RÉ NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. REMÉDIO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. As garantias constitucionais do acesso à Justiça, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório se concretizam nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Portanto, obstar seguimento a apelo que não atenda aos requisitos de admissibilidade, não infringe tais garantias. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002198-66.2016.5.02.0061. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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