JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000394-79.2017.5.05.0023

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000394-79.2017.5.05.0023, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. AUSÊNCIA DO DIREITO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao julgar o IAC-5639-31.2013.5.12.0051, esta Corte decidiu que a trabalhadora contratada sob a égide da Lei nº 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário, não tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Decisão regional em consonância com o referido entendimento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000394-79.2017.5.05.0023. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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