- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 1000059-12.2020.5.02.0382, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE GRAVÍDICA. LEI 6.019/74. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. TESE FIXADA NO IAC N. 5639-31.2013.5.12.0051. SÚMULA 333 DO TST. O Tribunal Pleno, na sessão de julgamento realizada em 18.11.2019, ao apreciar Incidente de Assunção de Competência - processo n. TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidiu, por maioria, firmar a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" . A decisão regional está em consonância com tese fixada, o que autoriza a aplicação do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000059-12.2020.5.02.0382. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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