- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-77.2019.5.18.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS TERCEIROS EMBARGANTES . EXECUÇÃO. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROPRIEDADE RURAL. CONFLITO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No apelo, submetido à fase de execução , não houve indicação válida de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, razão pela qual não será apreciado. Agravo conhecido e não provido. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA E APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. NULIDADE INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010060-77.2019.5.18.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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