- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-71.2011.5.20.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Na demanda, considerando que o valor da execução ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 1.367.905,31), constata-se a transcendência, no aspecto, a viabilizar o exame do apelo. 1. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . O exame dos autos revela que a Cortede origem proferiu decisãocompleta, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO. ADPF Nº 387. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Esta Corte tem entendido que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial, em regime não concorrencial, e sem visar lucros, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, - no caso, o regime de precatórios. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão em sede da ADPF 387, pacificado no Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral do STF . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000004-71.2011.5.20.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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