JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000017-07.2016.5.09.0129

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000017-07.2016.5.09.0129, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contraminuta pela parte ré, acerca da aplicação da multa prevista no artigo 266, §5º, do Regimento Interno do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000017-07.2016.5.09.0129. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contrarrazões pelo autor acerca da aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266 , §5º , do Regimento Interno do TST . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001163-02.2017.5.17.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENH…

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