JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011526-95.2016.5.09.0011

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011526-95.2016.5.09.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com entendimento desta Corte Superior, no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de recebimento do auxílio-alimentação por força da isonomia entre os empregados aposentados e os ativos, consoante determinação em normas coletivas posteriormente ratificadas no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Não se trata a situação em apreço de ato único do empregador, mas de descumprimento contumaz de regras convencionais garantidas por normas contratuais (TRCA); tampouco se aplica a Súmula 294 do TST, pois a pretensão relaciona-se a lesão de trato sucessivo, iniciada posteriormente à aposentadoria da Autora, e que se renova a cada mês em que a empregada deixa de receber a parcela, de modo a atrair a prescrição parcial. Julgados da SbDI-1 e de Turma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011526-95.2016.5.09.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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