JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000675-16.2015.5.09.0016

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0000675-16.2015.5.09.0016, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. No presente caso , a reclamante postula o recebimento de auxílio alimentação na aposentadoria com fundamento em previsão contida em norma coletiva (ACT de 1969) e incorporada ao contrato de trabalho em Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). A SBDI-1 tem entendimento pacificado quanto à aplicação da prescrição parcial à pretensão de recebimento do auxílio alimentação decorrente de isonomia com empregados da ativa, uma vez que tal direito é assegurado por normas coletivas e mantido por norma regulamentar (TRCA) que se incorporaram ao patrimônio jurídico dos empregados da reclamada com contrato de trabalho iniciado até 31/12/1982. O Regional , ao pronunciar a prescrição total da pretensão , contrariou a jurisprudência pacífica do TST e incorreu em má aplicação da Súmula nº 294, motivo pelo qual merece ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Precedentes. Agravo interno desprovido com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000675-16.2015.5.09.0016. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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