- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011691-94.2017.5.15.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PCCS/2006. 2. PCCS/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada, em razão do descumprimento do art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PCCS/2002. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada, em razão do descumprimento do art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011691-94.2017.5.15.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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