JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001134-22.2019.5.09.0325

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0001134-22.2019.5.09.0325, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão recorrida foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, no que tange ao intervalo intrajornada, com base na Súmula 422, I, do TST, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor atribuído à causa de R$268.263,89 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Já no tocante à validade da norma coletiva que prefixou o tempo relativo às horas in itinere e estipulou a sua não integração ao salário, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro em face da intranscendência da matéria, uma vez que o acórdão regional foi proferido em conformidade com o entendimento vinculante da Suprema Corte, proferido no ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral). 3. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra nenhum dos fundamentos adotados no despacho atacado, os quais, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 4. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001134-22.2019.5.09.0325. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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