- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo 0002809-06.2014.5.02.0029, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÕES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, III, E § 8º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422/TST 1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - No caso, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por força da não impugnação específica, com a aplicação da Súmula nº 422 do TST (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da reclamada se insurgir contra o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, qual seja, a falta do confronto analítico entre as teses assentadas pelo TRT quanto à matéria recorrida e a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (contrariedade à súmula, violação da lei e da Constituição Federal e arestos colacionados para confronto de teses). 4 - Contudo, a reclamada, no agravo de instrumento, apenas reapresentou a matéria de fundo, sem enfrentar o óbice ao processamento do recurso de revista, como consta na decisão monocrática agravada. 5 - Portanto, correta a decisão monocrática, pois no agravo de instrumento a parte não tratou da questão identificada no despacho denegatório do recurso de revista (não preenchimento do requisito exposto no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002809-06.2014.5.02.0029. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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