- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 1001204-86.2018.5.02.0087, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, de plano, que o recurso de revista interposto decorre de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação não elencada no art. 896 da CLT. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Esse é o caso dos autos, haja vista que o juízo de primeiro grau denegou seguimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerá-lo deserto. Dessa decisão, o autor interpôs agravo de instrumento, a que foi negado provimento. Julgado desta Sexta Turma. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001204-86.2018.5.02.0087. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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