JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000663-17.2020.5.09.0019

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000663-17.2020.5.09.0019, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o uso do empregado não habilitado profissionalmente para o transporte de valores enseja indenização por danos morais, em razão da exposição indevida do trabalhador a situações de risco. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência do TST , não se reconhece a transcendência em nenhum dos seus aspectos. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . Diante do não conhecimento do recurso de revista da reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, conforme disposto no art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000663-17.2020.5.09.0019. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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