- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000096-37.2022.5.12.0017, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA. VÍCIOS INEXISTENTES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1 . 118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Quanto ao pedido de sobrestamento até o julgamento do Tema 1.118, em que pese configurar inovação recursal, visando a celeridade e para a melhor entrega da prestação jurisdicional, prestam-se esclarecimentos no sentido do seu indeferimento, tendo em vista que o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000096-37.2022.5.12.0017. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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