- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001548-09.2015.5.06.0013, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Essa Quinta Turma foi omissa ao deixar de observar que subsistem verbas a serem quitadas pelas partes do processo, razão pela qual não há como reconhecer a improcedência dos pedidos iniciais. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios sem efeito modificativo, para integralização da prestação jurisdicional, reconhecendo-se a responsabilidade subsidiária da segunda Demandada pelo pagamento das demais parcelas deferidas ao Autor nos termos da Súmula 331, IV e VI/TST. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001548-09.2015.5.06.0013. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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