Embargos de Declaração 0001293-17.2015.5.05.0001
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Verificada a ocorrência de erro material na ementa do acórdão proferido por este Colegiado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para sanar o equívoco (CLT, art. 897-A, § 1º) 2. Quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE", emb…