- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-35.2020.5.18.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEMANDA QUE TRAMITA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 442 DO TST. Não merece provimento o agravo no que concerne ao indeferimento das diferenças salariais e do adicional de insalubridade, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao adicional de insalubridade, conforme já ressaltado por este Relator, a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o excerto indicado pela parte, assim como consignado na decisão agravada é, de fato, insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista que não traz os aspectos fáticos e jurídicos que foram adotados pela Corte Regional no julgamento da questão, que são imprescindíveis para a correta análise da eventual possibilidade de reforma da decisão proferida pelo Tribunal Regional. Quanto às diferenças salariais, repisa-se que, consoante destacado na decisão recorrida, não cuidou o reclamante em preencher os requisitos dispostos na Súmula nº 442 do TST e no artigo 896, § 9º, da CLT, porquanto, em que pese o processo tramitar sob a regência do rito sumaríssimo, não apontou qualquer ofensa a dispositivo proveniente da Constituição Federal nem contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010483-35.2020.5.18.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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