- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0020023-76.2020.5.04.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, este Relator explicitou, citando trechos do acórdão regional, em que se concluiu: " Ao que se observa de Certidão Narratória anexada nos autos (ID. 63b0173 - Pág. 1), o autor exerceu função gratificada por mais de 10 anos em atividades prestadas pela Fundação recorrente. Nesses casos, a Súmula n.º 372 do TST ordena a manutenção do pagamento da gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ". Conforme delimitado na decisão monocrática, " A jurisprudência dominante desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, firma-se no sentido de que a percepção de gratificação de função por período superior a dez anos acarreta a incorporação da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, ainda que o exercício das diferentes funções de confiança tenha ocorrido em períodos descontínuos . ". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020023-76.2020.5.04.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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