JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000184-11.2021.5.10.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000184-11.2021.5.10.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A RESPEITO DA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. Com efeito, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. No caso, consta expressamente na decisão embargada a tese de que "o contrato de trabalho, embora vigente à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o § 2º ao artigo 468 da CLT, por se tratar de pacto firmado sob a vigência do regramento jurídico anterior à Reforma Trabalhista, e o prazo de 10 (dez) anos ininterruptos de percepção da gratificação de função pela empregada já havia se consolidado quando da inovação legislativa, devida a incorporação desta rubrica ao salário, na forma da Súmula nº 372 do TST, principalmente, porque no caso dos autos não há evidências de justo motivo para o descomissionamento". Ademais, não se cogita de inconstitucionalidade da Súmula nº 372 do TST, pois o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula nº 372, item I, do TST. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000184-11.2021.5.10.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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