JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020038-55.2019.5.04.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0020038-55.2019.5.04.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que o autor faz jus à incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372, I, do TST. 2. Destaca-se que o acórdão embargado registrou expressamente ser "inviável a aplicação da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, no art. 468 da CLT, vez que a configuração da estabilidade financeira ocorreu antes do referido marco legal". 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020038-55.2019.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. CONFIGURAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA . Conforme consta do acórdão, " a Corte Regional, neste sentido, aponta que ' antes da vigência da referida lei o trabalhador já tinha incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à incorporação da função comissionada exercida por mais de 10 a…

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