- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0020038-55.2019.5.04.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que o autor faz jus à incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372, I, do TST. 2. Destaca-se que o acórdão embargado registrou expressamente ser "inviável a aplicação da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, no art. 468 da CLT, vez que a configuração da estabilidade financeira ocorreu antes do referido marco legal". 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020038-55.2019.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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