JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000394-61.2021.5.17.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000394-61.2021.5.17.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA E DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, E § 8°, DA CLT. Conforme já exaustivamente esclarecido até aqui, a reclamada não preencheu os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso III, e § 8º, da CLT. Verifica-se, da análise das razões recursais, que a parte, de fato, não impugnou analiticamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, bem como não demonstrou a semelhança entre a decisão recorrida e as decisões paradigmas trazidas a confronto de teses, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, e § 8º, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Inaplicável à hipótese a desconsideração do vício detectado na decisão deste Relator e mantido no acórdão proferido pela Terceira Turma, o que inviabiliza a análise das alegações da reclamada quanto ao mérito da demanda. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000394-61.2021.5.17.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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