JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101121-72.2018.5.01.0039

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101121-72.2018.5.01.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA E/OU INSERVÍVEL. Conforme se observa, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, quanto aos temas “Horas Extras. Ausência dos Controles de Frequência” e “Honorários Advocatícios de Sucumbência. Percentual Arbitrado”, tendo em vista que não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, em face do que dispõem as Súmulas nºs 296, item I, 337, item I, letra “a”, desta Corte. Cumpre salientar que a tese de ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV, XXXVI e LIV, 7º, inciso XXXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, revela-se inovatória, haja vista que não foi mencionada nas razões do recurso de revista. Assim, não se cogita de nenhuma necessidade de prequestionamento no julgado embargado. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101121-72.2018.5.01.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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