- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000685-92.2016.5.05.0030, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383 DO TST. A Turma explicitou, de forma clara e completa , as razões pelas quais manteve a decisão do Regional, pela qual denegou seguimento ao recurso de revista da ré. O Tribunal Regional constatou que a advogada que subscreveu o apelo não possuía, à época, poderes para representar a parte, pois não contava com instrumento de mandato acostado aos autos. A hipótese não trata da existência de irregularidade em instrumento de mandato ou em substabelecimento já existente nos autos, mas de ausência de procuração no processo, circunstância que inviabiliza a concessão de prazo para que seja sanado o vício de representação processual. Dessa maneira, de fato, o recurso de revista interposto não merecia ser processado por irregularidade de representação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000685-92.2016.5.05.0030. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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