- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0010744-81.2021.5.18.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383 DO TST. A Turma explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais manteve a decisão do Regional, pela qual denegou seguimento ao agravo de petição do executado. O Tribunal Regional constatou que o advogado que subscreveu o apelo não possuía, à época, poderes para representar a parte, pois não contava com instrumento de mandato acostado aos autos. A hipótese não trata da existência de irregularidade em instrumento de mandato ou em substabelecimento já existente nos autos, mas de ausência de procuração no processo, circunstância que inviabiliza a concessão de prazo para que seja sanado o vício de representação processual. Dessa maneira, de fato, o agravo de petição interposto não merecia ser processado por irregularidade de representação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010744-81.2021.5.18.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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