- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0100244-38.2020.5.01.0080, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383 DO TST. O Exmo. Ministro Relator explicitou, de forma clara e completa as razões pelas quais manteve a decisão do Regional, pela qual denegou seguimento ao seu recurso de revista tendo em vista que o Tribunal Regional constatou que a advogada que subscreveu (Dra. Luciana Pamplona Nahid Pacca - OAB/RJ nº 133.688), o apelo não possuía, à época, poderes para representar a parte, pois não contava com instrumento de mandato acostado aos autos. A hipótese não trata da existência de irregularidade em instrumento de mandato ou em substabelecimento já existente nos autos, mas de ausência de procuração no processo, circunstância que inviabiliza a concessão de prazo para que seja sanado o vício de representação processual. Dessa maneira, de fato, o recurso de revista interposto pela executada não merecia ser processado por irregularidade de representação. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100244-38.2020.5.01.0080. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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