JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000246-82.2020.5.02.0232

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000246-82.2020.5.02.0232, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Verifica-se que, efetivamente, a partir do cálculo matemático adotado pelo TRT, foi aplicado um deságio de 62,64% pelo pagamento da indenização de uma única vez, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal. 4 - Ocorre que, conforme bem assinalado na decisão monocrática no âmbito desta Corte Superior, tem-se aplicado o redutor entre 20% e 30%. Há julgados. 5 - Sendo assim, escorreita a decisão monocrática que deu provimento ao apelo do reclamante para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, aplicar à indenização por danos materiais em parcela única o redutor de 30% sobre a quantia estipulada. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000246-82.2020.5.02.0232. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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