- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 1000888-21.2019.5.02.0384, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO CÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍCIO DE CITAÇÃO - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observado o disposto na Súmula n. 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, quanto à preliminar, com fundamento na Súmula n. 459 do TST, em relação ao tema "NULIDADE DA CITAÇÃO", com base no prejuízo do tema em decorrência da deserção do recurso ordinário, e, no tocante ao tema "BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA", com fulcro no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. 4 - A parte agravante, por sua vez, apenas alega que o recurso de revista atende ao art. 896 da CLT e renova a matéria de fundo do recurso de revista. 5 - Extrai-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado especificamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 6 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000888-21.2019.5.02.0384. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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