- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0000508-78.2014.5.05.0134, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICECOM PRAZO DE VIGÊNCIADETERMINADO E SEM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, e ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos autônomos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o entendimento de que o recurso de revista está deserto, pois " há irregularidade quanto ao preparo, por inobservância do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade em relação à cláusula de renovação automática ", e também porque " afigura-se incabível o deferimento de prazo para regularização da apólice, nos termos do disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019, na Súmula 245 do TST: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção "; e também em razão da inexistência de mandato válido do subscritor do recurso de revista, pois existe a ocorrência de irregularidade em relação ao substabelecimento de fl. 98, que daria poderes de representação ao advogado que assina digitalmente o recurso de revista, eis que apócrifo. 3 - Na decisão monocrática ficou destacado que a reclamada apenas se insurgiu contra o entendimento de que o recurso de revista está deserto, pois " há irregularidade quanto ao preparo, por inobservância do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade em relação à cláusula de renovação automática ", e também porque " afigura-se incabível o deferimento de prazo para regularização da apólice, nos termos do disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019, na Súmula 245 do TST: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção ", donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000508-78.2014.5.05.0134. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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