- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0010514-77.2021.5.03.0095, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verificou-se que não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, uma vez que o trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista denegado não abarca os fundamentos pelos quais o TRT concluiu que, no caso concreto, a CEMIG deve responder subsidiariamente pelas verbas deferidas ao reclamante. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que o ente público não enfrenta especificamente o óbice processual apontado na decisão monocrática, limitando-se a renovar as razões pelas quais entende que deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. 3 - Incide no caso a Súmula nº 422, I, do TST, pois não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010514-77.2021.5.03.0095. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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