JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021297-29.2017.5.04.0811

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0021297-29.2017.5.04.0811, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELETROBRAS CGT ELETROSUL. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verificou-se que não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º da CLT, uma vez que o trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista não abarca os fundamentos pelos quais a Corte regional manteve a condenação subsidiária da reclamada. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte nada diz sobre o óbice processual apontado na decisão monocrática para manter a ordem denegatória do recurso de revista. A agravante limita-se a renovar as razões pelas quais entende que deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto . 3 - Incide no caso a Súmula nº 422, I, do TST, pois não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021297-29.2017.5.04.0811. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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