JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020506-27.2016.5.04.0122

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0020506-27.2016.5.04.0122, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "equiparação salarial", por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT e, ainda, pela incidência da Súmula nº 126 do TST. 4 - No agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a alegar que logrou demonstrar violação de preceito constitucional e de lei federal, em relação ao tema "equiparação salarial". Desta forma não impugnou os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020506-27.2016.5.04.0122. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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