JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000068-08.2016.5.02.0066

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000068-08.2016.5.02.0066, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO DOS CRITÉRIOS. BIS IN IDEM . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido, nos temas. ERRO MATERIAL NA DECISÃO AGRAVADA . Verificado erro material no dispositivo do julgado, faz-se necessária a retificação corrigindo-se a conclusão no seguinte sentido: onde se lê "prejudicado o exame do Agravo de Instrumento da exequente", leia-se "prejudicado o exame do Agravo de Instrumento do executado" . Agravo conhecido e provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000068-08.2016.5.02.0066. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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