- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0000613-70.2011.5.01.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, registrando expressamente que " a coisa julgada engloba, como deferidas em sentença, as "horas extras, assim consideradas as excedentes da Ba diária e da 44a semanal, de forma não cumulativa", inclusive aquelas decorrentes da supressão dos intervalos intrajornada e interjornadas, tal como computadas nos cálculos de liquidação de tis. 621/655 (ressalvadas aquelas afetadas pela prescrição).". 2. P retende o executado alcançar o reexame do acórdão do Tribunal Regional por ofensa à coisa julgada com base em interpretação do título executivo judicial, a atrair a compreensão desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 123/TST: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa àcoisa julgadasupõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão àcoisa julgada." Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000613-70.2011.5.01.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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